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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6851/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 925/00.3PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Carvalho Macedo, filho de Joaquim de Macedo e de Maria de Carvalho Macedo, natural da freguesia de Oleiros, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8608458, com domicílio na Quinta do Louro, Rua Oito, 4, Charneca, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de injúrias à autoridade, previstos e punidos pelos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, e dois crimes de resistência e coacção sobre funcionário, previstos e punidos pelo artigo 347.º do Código Penal, praticados em 16 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
