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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6852/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 625/99.5TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Novais Rilhas, filho de João Ferreira Rilhas e de Dalila Moreira Novais, natural da freguesia de São Martinho, concelho de Sintra, nascido em 20 de Abril de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2228465, com domicílio na Rua de Florbela Espanca, 45, Aldeia de Juzo, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
