Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6860/2003 - AP. - A Dr.ª Benedita Assunção, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 309/92.5TBOAZ (ex-processo comum, singular, n.º 292/92), pendente neste Tribunal contra o arguido António Alves Ribeiro, filho de Albino Lopes Ribeiro e de Maria Alice Alves, natural da freguesia de Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, nascido em 3 de Fevereiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8680443, com domicílio em Vale Domingos, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 1992, por despacho de 3 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Benedita Assunção. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Costa.
