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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6862/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 225/03.7TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ferreira do Couto, filho de Francisco Basílio do Couto e de Luzia Ferreira, natural da freguesia de Prazeres, concelho de Alcobaça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1943, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 612630, emitido em 20 de Maio de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua Principal, 12, Prazeres, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal na sua forma continuada, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
