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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6863/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 334/03.2TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio José Gonçalves Marujo, filho de Hermínio da Silva Marujo e de Maria Emília Mendes, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1958, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8924282, emitido em 15 de Maio de 1996, por Lisboa, válido até 15 de Março de 2002, com domicílio na Rua Popular, 6, Picassinos, Marinha Grande, 2430 Marinha Grande, o qual foi, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, transitado em julgado em 7 de Março de 2003, pela prática de dois crimes de furto qualificado, na forma tentada, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, 23.º, n.os 1 e 2, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticados em 13 de Setembro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
