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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6865/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 364/99.7TBOVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Maria Fernandes Lopes da Silva Amorim, filha de António Pereira Lopes da Silva e de Madalena da Conceição Fernandes, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascida em 15 de Junho de 1978, casada, empregada de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11521824, com domicílio na Rua da Paraíba, Paredes do Bairro, 3780 Paredes do Bairro, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinto. - A Oficial de Justiça, Isabel Olvieira.
