Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6876/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Martins, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 36/93.6TBPNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Pires Cardoso Pereira, filho de José Cardoso Pereira e de Maria José Pires Guedelha, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, nascido em 4 de Novembro de 1968, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8408535, emitido em 1 de Outubro de 1984, por Lisboa, com domicílio no Largo da Vela, Molelos, 3460-256 Molelos, Tondela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, praticado em 20 de Março de 1993, por despacho de 5 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Martins. - O Oficial de Justiça, Tito Lívio.
