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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6880/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 143/00.0TBPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Senra e Silva Cabral, filha de Manuel Penacho Cabral da Luz e de Fernanda da Conceição Senra e Silva Cabral, natural da freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande, com nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Janeiro de 1966, casada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 7416338, emitido em 15 de Março de 1999, por Ponta Delgada, com domicílio na Avenida de Vasco da Gama, 567, 5.º, A, Póvoa de Varzim, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Agosto de 1999, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado. - A Oficial de Justiça, Zita Figueiredo.
