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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6889/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2009/92.7TBPRT (21/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Loupa Barroso, filho de Francisco Júlio Barroso e de Inês Augusta Loupa, natural da freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1940, divorciado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 8750916, com domicílio na Rua Direita, 6, rés-do-chão, direito, Caxias, 278 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 19 de Janeiro de 1990, por despacho de 5 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
