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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6896/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 834/00.6PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro de Almeida, filho de Maria Donzília de Almeida, natural da freguesia de Vilar de Ferreiros, concelho de Mondim de Bastos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10370002, emitido em 12 de Dezembro de 2000, por Porto, com domicílio na Rua da Cruz, 31, 1.º, direito, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
