Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6904/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1295/00.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Elsa Antónia Ribeiro Sousa, filha de Joaquim Soares de Sousa e de Aurélia de Fátima Ribeiro da Rocha, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, nascida em 1 de Dezembro de 1970, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 99587680, emitido em 20 de Junho de 1997, por Porto, com domicílio na Rua do Dr. José Magalhães, Castelões de Cepeda, Paredes, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Junho de 2001, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
