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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6906/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 284/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Vieira da Silva Fernandes, filho de Narciso Albano Cabral e de Maria da Conceição Ferreira da Silva Fernandes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 15 de Abril de 1977, solteiro, metalúrgico, titular do bilhete de identidade n.º 11259003, emitido em 25 de Maio de 1994, por Porto, com domicílio no Bairro de Francos, bloco 10, entrada 283, casa 11, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
