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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6914/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3141/01.3TRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Mendes Lima, filho de Evaristo Carneiro de Lima e de Maria Fernanda Mendes Fiel Lima, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 6 de Junho de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8369046, emitido em 26 de Novembro de 1998, por Porto, com domicílio na Rua do Dr. Nuno Pinheiro Torres, bloco 6, 539-41, 4150-000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Sá.
