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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6923/2003 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5437/00.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Henriques Feliciano, filho de Sebastião Rosário Almeida Feliciano e de Maria Graça Silva Henriques Feliciano, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, nascido em 18 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10622501, com domicílio na Rua de Correia Teles, 10, 8-E, Reboleira, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
