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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6934/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3439/96.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Miguel Oliveira Mota Mendes, filho de Mário Fernando da Mota Mendes e de Maria Teresa de Oliveira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9088434, emitido em 13 de Junho de 2002, por Porto, válido até 13 de Maio de 2008, com domicílio na Praceta de Afonso Valentim, bloco 14, 250, casa 31, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
