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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6950/2003 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 64/95.7TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando do Carmo Virgílio, filho de António Virgílio e de Maria do Carmo, natural da freguesia de Assunção, concelho de Arronches, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1952, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 53954870, com domicílio no Impasse A, Rua das Murtas, 2, 2.º, esquerdo, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, actualmente pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 19 de Setembro de 1997, por despacho de 11 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
13 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Bouçanova.
