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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6962/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 325/98.3TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Dinis Emídio dos Santos Simões, filho de Emídio Fidalgo Simões e de Jesuína dos Santos Fidalgo, natural da freguesia de Almeirim, concelho de Almeirim, nascido em 28 de Setembro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5302335, com domicílio na Rua dos Combatentes do Ultramar, Páteo do Fausto, 66, Pinheiro de Loures, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 24.º, alínea j), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 29.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, foi, por despacho de 6 de Março de 2003, , declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
