Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6969/2003 - AP. - O Dr. Alexandre Oliveira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 118/00.0TASSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Giba Vasyl, filho de Giba Lázaro e de Giba Vera, nascido em 22 de Setembro de 1977, solteiro, servente de pedreiro, titular do passaporte n.º AH985460, emitido em 22 de Agosto de 1999, pela República da Ucrânia, com último domicílio na Quinta de Palames, 2970 Sesimbra, ou em Hergue, próximo do Hotel do Mar, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal; praticado em 20 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre Oliveira. - A Oficial de Justiça, Dulce Barreiros.
