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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6976/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 806/96.3GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando E. Oliveira Pinto Marques Airosa, filho de Fernando Farto Marques Airosa e de Amélia das Mercês Machado de Oliveira Pinto, concelho de Angola, nascido em 21 de Agosto de 1992, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16125019, emitido em 14 de Julho de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua das Giestas, lote I-10, 3.º, esquerdo, Rinchoa, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 1996, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 181.º, 184.º e 188.º, n.º 1, alínea a), 143.º e 146.º, n.os 1 e 2, todos do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
