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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6983/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 171/01.9 TATMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Joaquim Sampaio Mendes, filho de Francisco Mendes Jorge e de Maria Augusta, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, nascido em 11 de Setembro de 1982, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12607611, com domicílio em Chão de Pinheiro, Chamoim, Terras de Bouro, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2003, nos termo do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - O Oficial de Justiça, José Alberto M. Reis.
