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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6989/2003 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22/02.7TAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido David Vera Mongil, filho de Rafael Vera e de Maria Luísa Mongil, concelho de Madrid, Espanha, com nacionalidade espanhola, nascido em 22 de Maio de 1966, solteiro, funcionário público, titular do bilhete de identidade n.º 813730, nascido em 21 de Novembro de 2000, por Madrid, com domicílio em Armenteros, 19, 28039 Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2001 foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, nomeadamente dos tendentes à descoberta do paradeiro daquele; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e durante a sua vigência; proibição de o mesmo obter ou renovar - quer seja a seu requerimento ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios - quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Armando Oliveira.
