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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6992/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 165/99.2TAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Pires Dantas Melo, filho de Gaspar Dantas de Melo e de Porcina Pires, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, nascido em 4 de Dezembro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5763127, com domicílio na Rua da Ortigosa, 4, 2.º, 5100 Lamego, o qual foi, por despacho, determinado o cumprimento da pena subsidiária de 21 dias de prisão, correspondente a dois terços dos dias de multa fixados em sentença, no total de 81,05 euros, transitado em julgado em 20 de Fevereiro de 2001, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
