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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6993/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Fraga Torres, juíza de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 395/01.9TAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Cândido Augusto Nunes Dias, filho de Abel Dias Castelo e de Isaura Nunes dos Santos, natural da freguesia de Vila Cova de Carros, concelho de Paredes, nascido em 16 de Novembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9292047, emitido em 30 de Dezembro de 1998, por Porto, com domicílio no Largo da Corujeira, Vila Cova de Carros (ou Castelões de Cepeda), 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 2001, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 5 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter renovação de bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como certidões de nascimento, de casamento ou outras junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Fraga Torres. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Coelho.
