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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6995/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 497/01.1GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Alvarez da Costa, filho de Jesus Alvarez Fernandez e de Maria Dolores, concelho das Astúrias, Espanha, nascido em 30 de Janeiro de 1971, estado civil desconhecido, maquinista, com domicílio em Estadilho, 21, Tremanes, 33211 Gijon, Astúrias, Espanha, e com último domicílio profissional nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, o qual foi, por sentença de 6 de Agosto de 2001, transitado em julgado, na pena de multa de 70 dias à taxa diária de 5 euros, perfazendo o total de 349,16 euros, pela prática do crime de condução sob efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e a qual foi convertida em 46 dias de prisão, por não ter procedido ao pagamento da respectiva multa, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
