Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7001/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 435/02.9TBVCD, que teve origem no processo comum singular n.º 95/01.0TBVCD, deste 1.º Juízo Criminal, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José Pereira Araújo, filho de António Santos Araújo e de Idalina da Conceição Pereira, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1950, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 3016389, emitido em 6 de Janeiro de 1993, por Lisboa, com domicílio no Campo 25 de Abril, 269, 4.º, esquerdo, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, do Código Penal, e 24.º, n.os 1 e 4, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção original do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, praticado em 21 de Outubro de 1992, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
