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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7006/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 473/01.4TAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela, concelho de Guimarães, nascido em 20 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8419109, emitido em 29 de Novembro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de Francisco Armindo Pereira Costa, 192, Vizela, 4815 Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2000, e de burla, previsto pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
