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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7007/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 531/00.2GAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino Gomes Sampaio, filho de Moisés da Costa Sampaio e de Maria Alzira Coelho Gomes, natural da freguesia de Gueiral, concelho de Barcelos, nascido em 19 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10680634, emitido em 14 de Novembro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua do Outeiro de Figueira, 199, Rio Mau, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
