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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7019/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Magalhães, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 622/99.0 TBVNF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela de Araújo Lima, filha de Fernando Fernandes Lima e de Esperança Ferreira de Araújo, natural da freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, nascida a 7 de Março de 1963, casada, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 9699352, emitido em 7 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de António Azevedo de Oliveira, 47, Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 1997, por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência da queixa.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Magalhães. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
