Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7021/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Ferreira Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 874/00.5PAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Emília de Castro Azevedo, filha de Albino de Azevedo e de Maria Celeste de Castro Oliveira, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, nascida a 21 de Setembro de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9211061, residente na Rua da Alegria, 227, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Ferreira Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
