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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7029/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1477/00.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Cândida Teixeira Fernandes, filha de Cândido Cardoso Fernandes e de Ana da Conceição Teixeira, natural da freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, nascida a 8 de Junho de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7425886, emitido em 14 de Novembro de 1996, por Vila Real, válido até 14 de Setembro de 2002, residente no Apartado 53, Rua do Arco, 23, Rebordochão, 5455 Pedras Salgadas, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e certificado do registo criminal e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa de Jesus Ribeiro.
