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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7031/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 423/99.6PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Valente de Oliveira Gomes, filho de Joaquim de Oliveira Gomes e de Rosa Eufémia Valente, natural da freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 28 de Fevereiro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6725637, emitido em 17 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 17 de Outubro de 2010, residente na Rua de Bernardino Machado, 53, Vilar do Paraíso, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por referência à tabela I-B, anexa ao referido diploma legal, praticado em 10 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição por parte daquele, ou qualquer outra pessoa no seu interesse, de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
