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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7044/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2310/96.0TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Correia Pimenta, filho de Nelson Ilídio Pereira Pimenta e de Maria de Lurdes Correia Pimenta, natural da freguesia e concelho de Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Julho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3990498, emitido em 31 de Julho de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Enxomil, 371, Arcozelo, 4405-056 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 1994, e do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1994, por despacho de 6 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
