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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7046/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 174/00.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Clara Pinho Conceição Ferreira, filha de Herculano da Conceição e de Maria do Carmo Gomes de Pinho, natural da freguesia de Moita dos Ferreiros, concelho da Lourinhã, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Novembro de 1965, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 8604496, residente na Rua de Augusto Gomes, 707, 3.º, esquerdo, traseiras, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
