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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7053/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1088/01.2TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Jorge Simões Pais, filho de Francisco Pais e de Maria do Carmo Neves Simões, natural da freguesia de Vila Boa do Mondego, concelho de Celorico da Beira, nascido a 12 de Abril de 1960, casado, empregado de comércio, titular do bilhete de identidade n.º 5657366, emitido em 16 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Tapadinha, 14, Travassós de Cima, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.