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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7055/2003 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do juízo único do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1103/01.0TXCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Mário Rainha Azevedo, filho de António Mário Dinis Azevedo e de Hermínia Assunção Rainha, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, nascido a 27 de Novembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8385057, com última residência conhecida no Bairro da Misericórdia, 10, Pópulo, Alijó, por se encontrar não regressado ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, de uma saída precária prolongada que lhe fora concedida de 18 de Junho de 2001, a 26 de Junho de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Teresa Costa.
