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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7058/2003 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, registados sob o n.º (R. S. P. P.) 511/01.0TXLSB-B, pendente neste Tribunal, em que é arguido Afonso Esperança Correia, filho de Ricardo Correia e de Almerinda dos Prazeres Esperança Correia, natural do Barreiro, nascido a 2 de Junho de 1965, solteiro, e com última residência conhecida, esta fixa por este Tribunal, na Rua da Resistência ao Fascismo, 1, rés-do-chão, esquerdo, Barreiro, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, desde o dia 27 de Outubro de 2001 (gozo de saída precária de três dias), e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 69/98.6PDBRR, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial do Barreiro, o qual cumpria a pena de quatro anos de prisão-tendo ainda pendente o processo n.º 372/99.8TBABF, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira-sentença transitada em julgado-foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte, pelo arguido após esta declaração.
6 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Quintino P. L. Correia.
