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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7059/2003 - AP. - O Dr. Ricardo Costa e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1368/01.7TXPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel de Jesus Alegre Carneiro, filho de José de Jesus Carneiro e de Maria Emília Oliveira Alegre Caseiro, natural da freguesia de Vitória, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Janeiro de 1970, solteiro, com último domicílio na Rua Nova de Sendim, 137, 1.º, Senhora da Hora, Matosinhos, por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, após a saída precária prolongada de 5 de Julho de 2001, até 13 de Julho de 2001, a fim de cumprir a parte restante da pena de prisão aplicada no processo n.º 151/99-C.C., do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 7 de Março de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Costa e Silva. - O Oficial de Justiça, José Manuel Sá.
