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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7063/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 290/94.6 PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Alexandre Branco de Oliveira, filho de Luís Filipe Ferreira de Oliveira e de Maria dos Anjos Rodrigues Branco de Oliveira, natural da freguesia e concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Fevereiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11850508, residente em Moinho de Baixo, Fetais, Aldeia do Meco, Sesimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 26.º e 306.º, n.º 1, do Código Penal, ex-vi artigos 306.º, n.º 5, e 297.º, n.os 2, alínea h), e 3, do Código Penal, praticado em 15 de Março de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
