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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7064/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/00.1TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Esperanço Correia, filho de Ricardo Correia e de Almerinda Prazeres Esperança Correia, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Agosto de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9636282, residente na Rua da Resistência ao Fascismo, 1, rés-do-chão, esquerdo, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
