Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7069/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 264/00.0 PCBRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Rosa da Silva, filha de Manuel da Silva e de Josefina Maria, natural do concelho de Alcácer do Sal, nascida a 15 de Outubro de 1945, residente em Pinhal de Sarilhos Grandes, 2870 Montijo, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
