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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7073/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1354/00.4 PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael Freitas Roque, filho de Rodolfo da Assunção Pires Roque e de Florinda Escórcio de Freitas Roque, natural do concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Março de 1971, solteiro, serralheiro civil, titular do bilhete de identidade n.º 9888128, emitido em 19 de Setembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 19 de Novembro de 2006, residente na Rua de Diogo Cão, 9, 2.º, direito, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti.
