Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7082/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 507/91.9TBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Célia Augusta Pires Ferreira Macedo, filha de Aníbal António Ferreira e de Maria Fabelina Pires Ferreira, de nacionalidade angolana, nascida a 25 de Abril de 1952, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9426923, residente no Prolongamento à Avenida do General Humberto Delgado, Edifício Torre Iberis, lote 4, 9.º, D, 8365 Armação de Pêra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Setembro de 1989, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
10 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
