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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7083/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 986/00.5TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hasdrubal Maccumhel Y Dan Na, nacional de Chade, nascido a 5 de Setembro de 1957, casado, diplomata, titular do passaporte n.º 5507189708, emitido em 14 de Setembro de 1998, por Genebra, residente no sítio do Carvalho, Alferce, 8550 Monchique, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 11 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
