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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7085/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 710/99.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Vasco de Oliveira, filho de Francisco de Oliveira e de Glória de Oliveira, natural da freguesia de Tábua, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Junho de 1938, solteiro, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4017473, residente na Rua de Saraiva de Carvalho, 207-E, rés-do-chão, direito, Campo de Ourique, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
