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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7087/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2147/02.0TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Diaguenda António Lopes, filho de António Lopes e de Lanfina Pedro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 9 de Janeiro de 1976, solteiro, residente na Praceta de Alfredo Keil, 11 ou 12, rés-do-chão, esquerdo, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 218.º do Código Penal, e 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
