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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7089/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 720/00.0TACSC pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela Santos Viola Ribeiro Silva, filha de Carlos Bento Viola e de Zulmira dos Santos Viola, natural da freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 15 de Junho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5048033, emitido em 15 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 44, 5.º, Agualva, 2725 Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
