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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7093/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 070/96.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Simão António Coimbra da Conceição, filho de António da Conceição e de Maria José Coimbra, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 18 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16137117, emitido em 8 de Junho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta da Pailepa, 3128, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
