Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7095/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/00.8GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Faruk Mussagy Abibo, filho de Mussagy Abibo e de Jubeda Abdul Karim, natural da República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Setembro de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16042541, residente na Rua de Ricardo Reis, 20, 5.º, direito, Códivel, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o mesmo, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
14 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosa Melchior.
