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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7101/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/01.9GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Constantino António Lopes, casado, pedreiro, filho de António Francisco Lopes, nascido a 4 de Fevereiro de 1954, natural de Cabo Verde, e com residência na Rua de Fernando Namora, Moninhos, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido nos termos do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 4.º, n.º 1, alínea g), e 108.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 6 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
