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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7102/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 175/01.1GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Danilson Guilherme da Fonseca dos Reis, filho de António Aires dos Reis e de Margarida Costa Ribeiro, natural da Guiné-Bissau, nascido a 2 de Agosto de 1970, com autorização de residência AR035821E, com última residência conhecida na Rua de Gil Vicente, 18, rés-do-chão, direito, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
